sábado, 2 de julho de 2011

Fator Previdenciário

Olá amigos,

Há alguns dias atrás publiquei uma matéria sobre o possível fim do fator previdenciário, mas muitos não sabem o que de fato esse fator significa, em que ele influencia na vida das pessoas e o impacto que possui em nossa previdência social.

Devido a isso, faz-se necessário uma explanação a respeito desse tema para que todos nós possamos avaliar com mais clareza as propostas governamentais sobre a manutenção ou fim desse fator.


Mas o que de fato é o FATOR PREVIDENCIÁRIO?

O fator previdenciário é uma fórmula matemática que foi elaborada para ser utilizada nos cálculos da aposentadoria por TC (Tempo de contribuição) no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e facultativamente, nos cálculos de aposentadorias por idade do mesmo sistema, visando ampliar a permanência do trabalhador na atividade. No cálculo do SB (salário-de-beneficio) dos demais beneficios não utiliza-se o fator previdenciário.

Na verdade, o que deveria ter sido aprovada era a inclusão de uma idade mínima para se requerer esses dois benefícios no RGPS, como já ocorre nos RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

Como a idade mínima não foi aprovada, o governo (como medida paleativa) decidiu implantar o fator previdenciário para estimular aquelas pessoas que já cumpriram todos os requisitos e ainda possuem idade para permanecer no mercado de trabalho a continuarem contribuindo para o sistema,  visando assim reduzir a perda de receita e o aumento de custo da previdência já que pessoas que contribuiram 35 anos (por exemplo), dependendo da idade, poderiam vir a passar período igual ou superior em gozo de benefício, gerando um grave prejuízo à solvência do sistema

Como se calcula o Fator Previdenciário?

O fator previdenciário é uma fórmula matemática que leva em consideração 3 variáveis, a saber:

  • a idade do segurado no momento da aposentadoria (Id);
  • aliquota de contribução (a) = 0,31 (20% contribuição do empregador + 11% contribuição max. do empregado;
  • a expectativa de sobrevida (ES) obtida a partir da tábua de mortalidade elaborada pelo IBGE;
  • tempo de contribuição dos segurado no momento da aposentadoria (TC);

Na varíável TC existem algumas considerações importantes a fazer, pois alteram o cálculo do fator:

  • Se a segurada for do sexo feminino, será adiconado ao seu TC mais 5 anos. Logo, para mulheres a fórmula do fator onde trata-se da variável TC será substituida por TC + 5;
  • Se o segurado for professor que comprove exclusivamente efetivo exercicio em atividade de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio será acrescido ao seu TC mais 5 anos e no caso das professoras, 10 anos. Logo, para o professor o TC será dado por TC + 5 e para as professoras o TC será dado por TC +10

O cálculo do fator previdenciário resulta em um número próximo a 1, sendo que se maior que 1 elevará o valor do SB e consequentemente o valor da aposentadoria, já que a aposentadoria por TC é 100% do SB;

Caso seja menor que 1, diminuirá o valor do SB e em consequência , o valor da aposentadoria.

Mas o que torna o valor do SB menor?

É justamente a idade do segurado e o seu tempo de contribuição. Quantos maiores forem essas variáveis (idade e TC) maior será o SB e maior será o valor da aposentadoria.

Então, muitos trabalhadores sentiram-se prejudicados com a adoção do fator previdenciário, mas medidas que visem a manutenção do equilibrio financeiro e atuarial do sistema  são necessárias e constitucionais. Assim como, baseando-se em outro princípio constitucional que afirma que nenhum benefício previdenciário poderá ser criado, estendido ou majorado sem sua correspondente fonte de custeio total, a extinção do fator previdenciário foi vetada pelo ex - presidente Lula.

Segue abaixo a fórmula do fator previdenciário:



Nenhum comentário:

Postar um comentário