sexta-feira, 22 de julho de 2011

Pensão por morte



Em Curitiba, uma decisão judicial garantiu a uma portadora do vírus HIV o direito de receber pensão por morte do pai, mesmo tendo 38 anos de idade
 

Desaposentação: STJ mantém entendimento quanto à não devolução de valores na troca de aposentadoria

No cálculo do novo benefício são incorporadas todas as contribuições previdenciárias vertidas à Seguridade Social durante o período em que o contrato de trabalho permaneceu ativo


Os segurados do INSS que continuaram a trabalhar após a concessão de suas aposentadorias podem pleitear novo benefício previdenciário perante a Previdência Social. Trata-se do instituto denominado popularmente como "desaposentação", em que o segurado que não parou de trabalhar mesmo aposentado, pode requerer uma nova aposentadoria mais benéfica economicamente.

No cálculo do novo benefício são incorporadas todas as contribuições previdenciárias vertidas à Seguridade Social durante o período em que o contrato de trabalho permaneceu ativo.

O Ministério da Previdência Social entende que, optando por novo benefício, o segurado estaria obrigado a devolver ao INSS todos os valores recebidos a título de aposentadoria desde a concessão inicial.

Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento no sentido de que a renúncia da aposentadoria para fins de concessão de novo benefício não implica devolução dos valores percebidos pelo segurado. O entendimento foi ratificado em recente decisão - EDcl no REsp 1173399, publicada no Diário Oficial no último dia 1º de junho.

De acordo com a ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do STJ, "a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não implica devolução dos valores percebidos, pois, enquanto esteve aposentado, o segurado fez jus aos seus proventos".

No mesmo sentido é o entendimento do ministro Nilson Naves, da Sexta Turma do STJ, de que a renúncia não importa a devolução dos valores, "pois enquanto perdurou a aposentadoria pelo regime geral, os pagamentos, de natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos".

Contudo, nem todos os aposentados que continuaram na ativa após a concessão dos benefícios receberão a renda mensal majorada. É preciso fazer comparar o valor pecuniário do benefício para verificar se, incorporadas as contribuições recolhidas posteriormente à concessão inicial, realmente haverá uma majoração considerável na renda.

Isto porque a forma de cálculo dos benefícios previdenciários sofreu alteração com a Emenda Constitucional n.º 20/98, além da implantação e aplicação do fator previdenciário, utilizado nos novos cálculos a partir de então, o que deve ser observado com cautela para que não haja prejuízo de valores no novo benefício.

É importante que, antes de requerer a alteração, o aposentado que continuou a trabalhar
procure um profissional da área para confeccionar uma simulação de cálculo. Com isso pode-se apurar se efetivamente vale a pena renunciar ao benefício vigente. Para tanto, o segurado deve solicitar, nas agências do INSS, o histórico das contribuições previdenciárias em seu nome, "CNIS" – Cadastro Nacional de Informações Sociais. No cálculo serão considerados todos os recolhimentos realizados a partir de julho de 1994, sendo aproveitados para a apuração da nova renda os maiores 80%, nos termos da legislação vigente.

Se a nova renda for maior que a do benefício em manutenção, o aposentado poderá ingressar com ação judicial no Juizado Especial Federal de sua região, competente para julgar causas com valor de até 60 salários mínimos. Deve apresentar cópia da carta de concessão do benefício, documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de endereço com código postal, cópia da carteira de trabalho, demonstrando a continuidade do vínculo empregatício após a aposentadoria, bem como, a simulação de cálculo demonstrando a majoração devida.

Rafaela Domingos Liroa - é advogada de Direito Previdenciário e Tributário do escritório Innocenti Advogados Associados - rafaela.liroa@innocenti.com.br 

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Concurso do INSS autorizado!!!!!!

A presidenta da República, Dilma Rousseff, atendendo a pleito apresentado na tarde desta quarta-feira (20) pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, autorizou, em caráter excepcional, a realização de concurso público para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O processo seletivo deverá ser realizado este ano.

Todas as vagas serão abertas nas novas agências do Plano de Expansão da Rede de Atendimento (PEX). Nos próximos dias, técnicos dos dois ministérios se reunirão para definir a quantidade de vagas e os cargos para os quais será realizado o concurso público. A ministra Miriam Belchior também participou da audiência no Palácio do Planalto.

O Plano de Expansão, iniciado em 2009, prevê a implantação de 720 novas agências da Previdência Social em cidades com mais de 20 mil habitantes que não possuem unidades fixas prestando todos os serviços previdenciários. Desse total, 71 já foram inauguradas. Até o final de 2014, as 649 unidades restantes deverão ser entregues à população.

Segundo o ministro Garibaldi Alves, a presidenta Dilma Rousseff, ao autorizar o concurso, destacou que é prioridade do seu governo expandir e melhorar o atendimento prestado aos beneficiários da Previdência Social. Todas as agências possuem equipamentos modernos de informática, mobiliário novo, dispositivos de segurança e acessibilidade para idosos e portadores de necessidades especiais. As novas agências reduzirão a necessidade de deslocamento do cidadão entre municípios para serem atendidos pela Previdência.

Informações para a Imprensa
(61) 2021.5113
Ascom/MPS

domingo, 17 de julho de 2011

Juízes dizem que INSS não cumpre decisões e gera demandas repetitivas

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), maior litigante da Justiça brasileira, ignora a jurisprudência do Poder Judiciário e mantém demandas judiciais sobre questões já pacificadas, inclusive pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A constatação é dos Juizados Especiais Federais das cinco regiões, em resposta a questionamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Durante videoconferência, realizada nesta quinta-feira (14/7) pelo CNJ, os representantes dos juizados reclamaram da repetição de processos e recursos da autarquia, contestando direitos já assegurados pelo Judiciário. Os juízes Erivaldo Ribeiro e Ricardo Cunha Chimenti, auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, que coordenaram a reunião, informaram que todas as questões apontadas pelo Judiciário serão levadas à diretoria do INSS para que adotem providências para o atendimento administrativo de direitos já assegurados pelo Judiciário.
 
Os magistrados fazem parte de um grupo de trabalho coordenado pela ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, que visa aperfeiçoar o relacionamento dos juizados com o INSS, tendo em vista a grande quantidade de demandas envolvendo a autarquia nos JEFs. Uma das metas do grupo é criar uma cultura de conciliação nas ações envolvendo o INSS.

“Há descumprimento sistemático de decisão do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Erivaldo Ribeiro. No TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), 50% dos juízes questionados pelo CNJ informaram que o INSS não incorpora benefícios reconhecidos pela jurisprudência do STF. Com isso, as pessoas têm que entrar com processo para obter o direito. O TRF-2 informou que o instituto, quando se dispõe a revisar um benefício, impõe descontos e parcelamentos, o que resulta em grande volume de processos. 

“Não há política interna do INSS de revisão administrativa em razão de decisões do STF”, relata o TRF-2. Assim, mesmo em processos de repercussão geral, os segurados são obrigados a entrar com processo na Justiça para obter o direito.   

Os magistrados que participaram da videoconferência informaram que as agências da Previdência Social adotam procedimentos diferentes para situações semelhantes. Algumas delas reconhecem direitos que outras negam. 

Em São Paulo, há o problema crônico de atraso do INSS no cumprimento das decisões judiciais. De acordo com a coordenadoria da 3ª Região, é comum que a autarquia atrase até um ano para cumprir as decisões. 

Criados para oferecer  prestação de serviços rápida e eficaz à população, grande parte dos juizados encontra-se atualmente abarrotada. Para o juiz Erivaldo Ribeiro, um juizado especial não poderia demorar mais do que seis meses para oferecer  resposta definitiva às demandas e, no entanto, tem acontecido de demorarem até quatro anos.

Juiz declara aposentadoria de trabalhador rural inconstitucional

O trabalhador rural tem direito a receber aposentadoria independente de ter contribuído junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), conforme prevê o artigo 39 da Lei 8.213/9. Mas, o juiz Pedro Flávio de Britto Costa Júnior da Comarca de São Bento do Sapucaí, negou a aposentadoria especial para uma trabalhadora alegando que o dispositivo é inconstitucional. Segundo a decisão, para ter direito ao benefício é preciso contribuir para não desequilibrar o sistema.

Costa Junior afirmou que a "Previdência Social é um seguro coletivo, contributivo, compulsório, de organização estatal (INSS), custeado, principalmente, no regime financeiro de repartição simples e deve conciliar este regime com a busca de seu equilíbrio financeiro e atuarial". Para ele, conceder benefício para quem não contribuiu pode levar o sistema ao "fracasso", o que poderia prejudicar os que contribuem.
 
O juiz alega, em sua decisão, que a Constituição Federal prevê que o sistema de Previdência seja equilibrado. "A execução da política previdenciária deve atentar sempre para a relação entre custeio e pagamento de benefícios, a fim de manter o sistema em condições superavitárias", cita. Assim como, a ampliação de concessão de aposentadoria precisa ter uma fonte de custeio.

Ele disse também que a Constituição Federal faz distinção entre o trabalhador urbano e o rural, dando para o segundo tratamento especial. Entretanto, isso não significa que ele não precisa contribuir. Para Costa Junior, foi a concessão do benefício sem a contribuição que causou o "rombo na Previdência".

O magistrado, para fundamentar sua decisão, colocou números que apontam para o que diz. "Exemplificativamente, para o exercício que 2009 a área rural teve uma arrecadação previdenciária de 4,6 bilhões de reais, mas a despesa foi do montante de 45,5 bilhões de reais; enquanto que na área urbana a arrecadação previdenciária foi superior à despesa com o pagamento de benefícios", ressalta.

Ele afirma ainda, que o déficit da Previdência é um erro legislativo. "O maior déficit é causado justamehte porque o Estado em vez de prestar benefício assistencial às pessoas que apresentam condições especiais colocou-as no mesmo balaio das estatísticas previdenciárias", diz.

Além disso, o juiz destacou que pelas provas colhidas, a trabalhadora não preenchia os requisitos da aposentadoria especial rural. Por fim,  julgou improcedente o pedido da autora.

Fonte: Última Instância

sexta-feira, 15 de julho de 2011

Tribunal recebe proposta do INSS para pagar revisão do teto

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região recebeu nesta sexta-feira a proposta detalhada do INSS para pagar os 131.161 segurados que têm direito a valores atrasados da revisão do teto de seus benefícios e deve homologar a proposta, segundo informaram à Folha procuradores do INSS.

O valor total do pagamento é de R$ 1,693 bilhão. Até 30 de outubro deste ano, o INSS deve pagar 68.945 segurados com valores até R$ 6.000 a receber. Os demais valores serão pagos até janeiro de 2013.


A Justiça Federal deverá homologar o acordo apresentado hoje e anunciado ontem pela Previdência assim que o Ministério Público Federal, autor da ação civil pública que pediu a revisão dos valores das aposentadorias e pensões, der um parecer favorável à proposta e ao cronograma de pagamento.

A informação é do procurador-chefe do INSS, Alessandro Antonio Stefanutto, que, juntamente com representantes do INSS, entregou à juíza Márcia Hoffmann, do TRF, a proposta oficial para pagar os segurados.

"A juíza foi receptiva e afirmou que pedirá urgência no parecer do Ministério Público Federal sobre a questão. A proposta foi recebida positivamente porque o INSS se propõs a revisar os valores devidos a todos os segurados do país, e não somente aos de São Paulo e do Mato Grosso do Sul [Estados no âmbito do TRF 3], e a fazer o pagamento em parcela única", afirmou o procurador-chefe.

Desde setembro do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) resolveu que o INSS deveria revisar os valores das aposentadorias e pensões de todos os segurados que obtiveram seus benefícios entre 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004 e foram limitados pelo teto da Previdência.

Fonte: Folha.com