domingo, 5 de junho de 2011

DESAPOSENTAÇÃO (Fonte: APRAB)

Quem tem direito de ingressar com ação judicial ?
Todos os aposentados do INSS que, após a data da aposentadoria, exerceram atividade laborativa e continuaram contribuindo. Deve haver cálculos, a fim de apurar se a nova aposentadoria será mais vantajosa que a atual.
O que se pede na ação judicial ?

A ação de desaposentação requer o cancelamento da aposentadoria atual, mediante imediata concessão de nova e mais vantajosa aposentadoria ao segurado.

Documentação Necessária

Cópia comum do documento de identidade, CPF, comprovante de residência e carta de concessão; cópia das Carteiras de Trabalho; Guias da Previdência Social – GPS (carnês) originais, acompanhados de CNIS (requerer junto ao INSS) e; por fim; todos os salários de contribuição no Período Básico de Cálculo (julho/1994 até hoje) para fins de cálculo da nova aposentadoria, sendo necessária envio ao perito contábil.
Fundamentos Jurídicos

Neste caso aplica-se o entendimento de que o benefício previdenciário é bem jurídico personalíssimo, tendo, portanto, natureza de direito disponível, subjetivo e patrimonial, decorrente da relação jurídica entre segurado e INSS, sendo assim, passível de renúncia, independente da vontade do INSS. Sendo, igualmente, possível a recontagem do tempo de contribuição, somando-se novos períodos laborados, para a obtenção de aposentadoria mais vantajosa, sob a prerrogativa de que na legislação previdenciária adota-se o entendimento mais favorável aos interesses do cidadão, desde que não haja contrariedade à Lei ou criação de despesas sem fonte de custeio (como no caso em questão).
Julgados

Embora seja o tema controvertido, tanto a Doutrina como a Jurisprudência tem decido de forma favorável ao segurados. Ou seja, majoritariamente as decisões judiciais apontam no sentido de obrigar o INSS a desaposentar o segurado e conceder-lhe nova e mais vantajosa aposentadoria. A questão já foi decida desta forma (favorável aos segurados) inúmeras vezes, inclusive no Superior Tribunal de Justiça – STJ.


Esclarecimentos

* devolução do que já recebeu?

Neste caso a jurisprudência, inclusive do STJ, é pacífica no entendimento de que não cabe devolução dos valores recebidos na aposentadoria a ser cancelada, tendo em vista: se tratar de prestação alimentícia; o fato da renúncia produzir efeitos futuros e não passados; a legalidade do benefício percebido, pois enquanto era mantido pelo INSS o seu pagamento era legal e indiscutível.

* o segurado fica sem receber enquanto aguarda decisão judicial?

Em momento algum o segurado ficará sem sua renda mensal. O pedido constante na inicial de rito ordinário consiste no cancelamento do benefício atual com a imediata concessão de novo benefício e pagamento de eventuais valores em atraso.


Decisões judiciais favoráveis a desaposentação
DESAPOSENTAÇÃO - STJ
DESAPOSENTAÇÃO - VARA FEDERAL

Você sabia que é possível o trabalhador se desaposentar e optar por outra aposentadoria?
Desaposentar" pode ser uma boa para melhorar benefício

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