terça-feira, 12 de julho de 2011

Sancionada lei que cria empresa individual limitada

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (11/7) a lei que cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), iniciativa aprovada no Congresso que protege o patrimônio pessoal do empresário individual.
 
Cada pessoa só poderá constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada. A lei também exige que a empresa tenha capital social equivalente a, no mínimo, cem salários mínimos - R$ 54.500 em valores atuais.
 
A empresa individual limitada será uma nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado. Hoje, o Código Civil dispõe apenas sobre a figura do  MEI (microempreendedor individual), que, diferentemente da empresa individual limitada, responde com seu patrimônio pessoal por eventuais compromissos decorrentes da atividade empresarial.

O caráter de responsabilidade limitada é atualmente restrito às sociedades formadas por duas ou mais pessoas. A Lei 12.441/11 dispõe, ao incluir o art. 980-A no Código Civil, que as novas empresas individuais limitadas seguirão as mesmas regras das sociedades limitadas.

A presidente Dilma vetou, no entanto, parágrafo que estabelecia que o patrimônio social da empresa não se confundiria "em qualquer situação" com o patrimônio pessoal. O Ministério do Trabalho opinou que essa redação poderia gerar divergências, já que o próprio Código Civil prevê hipóteses específicas de "desconsideração da personalidade jurídica".
 

Fonte: Última Instância

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Então amigos, com a criação dessa nova modalidade de pessoa jurídica teremos também reflexos na previdência, já que esse profissional será enquadrado como CI (Contribuinte Individual). Veremos como a previdência social irá trata-lo a respeito de contribuições previdenciárias, se terá ou não aliquota diferenciada ou se será a mesma dos demais contribuintes individuais.

Postarei aqui  as novidades...

Abraços.

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