terça-feira, 5 de julho de 2011

INSS será ressarcido em R$ 238 mil por empresas que não cumpriram normas de segurança no trabalho

Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja ressarcido em R$ 238.560,00 pagos em pensão por morte decorrente de acidente de trabalho. Procuradores da AGU comprovaram que o fato ocorreu por negligência das firmas que não observaram normas de segurança.
O segurado prestava serviço como auxiliar de manutenção para a A.P. Cesar contratada da Klabin S/A para instalação de cabos metálicos. Ao proceder a instalação dos cabos do sistema de para-raios no telhado sobre o galpão da empresa Klabin, o funcionário caiu de uma altura de 8 metros, e, em virtude da gravidade das lesões o empregado faleceu.
O Núcleo de Ações Prioritárias (NAP), vinculado à Coordenação de Cobrança e Recuperação de Créditos (CCOB) da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), foi comunicado da ocorrência de acidente por meio da Seção de Segurança e Saúde do Trabalhador da Delegacia Regional do Trabalho no Rio de Janeiro. Após a conclusão dos procedimentos na Procuradoria, constatou-se que havia todas as hipóteses para propor a chamada Ação Regressiva Acidentária, conforme previsto no artigo 120 da Lei nº 8.213/91, especialmente no que se refere ao descumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho pelo empregador.
Diante disso, foi ajuizada uma ação tendo sido julgada procedente pelo juízo da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro que acolheu os argumentos dos procuradores. As empresas terão que devolver integralmente os valores pagos pela autarquia à viúva do funcionário a título de pensão por morte.
Para a PRF-2, "o expressivo número de vitórias obtidas nessas ações, que superam mais de 90% em todo o Brasil, vem incentivando as empresas investigadas a promoverem o ressarcimento espontâneo das despesas feitas pelo INSS, além de contribuir para a concretização da política pública de prevenção de acidentes de trabalho no país".
Processo nº: 0009556-42.2009.4.02.5101 - 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
 
Fonte: IBDP

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